BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902091573

ÁGORA

Indeferida

Dados da marca

Processo
902091573
Situação
Indeferida em 17/06/2014
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
04/11/2009
Procurador
O Próprio.

Especificação: Pintura, de interior e de exterior;Instalação de portas e janelas;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de piso e pedra;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação de obra civil;Supervisão de trabalhos de construção civil;Cabo telefônico [instalação de -];Construção *;Encanamento (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria consultoria e informação em construções;Construção de fábricas;Construção de portos;Informação sobre construção;Construção e reparação em colocação de piso;Isolamento (Serviços de -) para edificações;Reparação de monumento [serviço de manutenção e reparo];Terraplanagem;Demolição de edificações;Ed

Histórico de despachos (4)

  1. 03/11/2010 · RPI 2078 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 07/06/2011 · RPI 2109 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100385539 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 30/12/2010

  3. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819921424 (AGHORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Outras marcas do mesmo titular