Marca · processo INPI 902091573
ÁGORA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902091573
- Situação
- Indeferida em 17/06/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 04/11/2009
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Pintura, de interior e de exterior;Instalação de portas e janelas;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de piso e pedra;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação de obra civil;Supervisão de trabalhos de construção civil;Cabo telefônico [instalação de -];Construção *;Encanamento (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria consultoria e informação em construções;Construção de fábricas;Construção de portos;Informação sobre construção;Construção e reparação em colocação de piso;Isolamento (Serviços de -) para edificações;Reparação de monumento [serviço de manutenção e reparo];Terraplanagem;Demolição de edificações;Ed
Histórico de despachos (4)
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03/11/2010 · RPI 2078 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/06/2011 · RPI 2109 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100385539 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 30/12/2010
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17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819921424 (AGHORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;