Marca · processo INPI 921623194
AGENDA COMUNICAÇÃO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 921623194
- Situação
- Indeferida em 28/09/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 16/12/2020
- Procurador
- —
Especificação: Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão
Histórico de despachos (2)
-
26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por AGENDA COMUNICAÇÃO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;