Marca · processo INPI 824839650
AG PLAST
ExtintaDados da marca
- Processo
- 824839650
- Situação
- Extinta em 19/12/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 21
- Depósito
- 01/08/2002
- Concessão
- 09/03/2010
- Vigência até
- 09/03/2030
- Procurador
- Evaristo da Silva Filho
Especificação: FRASCOS PLÁSTICOS PARA BEBIDAS E SUCOS
Histórico de despachos (6)
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05/10/2004 · RPI 1761 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPON: AB PLAST MANUFATURADOS PLASTICOS LTDA (SC)
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11/11/2008 · RPI 1975 · 090
Exigência no pedido de registro
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO CONSIDERENDO A CLASSE SOLICITADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).
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16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270
Deferimento da petição
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09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS338
Notificação de caducidade
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29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura por meio da ação ordinária proposta por ARDAGH PACKAGING INTERNATIONAL SERVICES LIMITED em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2), sob o nº: 5019533-79.2023.4.02.5101/RJ. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade