BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 930364112

AEBR Associação de Empresários do Brasil

Arquivada

Dados da marca

Processo
930364112
Situação
Arquivada em 07/01/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe(s)
35
Depósito
09/05/2023
Procurador
—

Especificação: Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Organização e realização de eventos comerciais;Provimento de informações de negócios;Relações públicas

Histórico de despachos (3)

  1. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS136

    Exigência de mérito

    A partir do Regulamento de Utilização apresentado, depreende-se que podem utilizar a marca coletiva para qual se volta o presente pedido de registro todos os associados da requerente, sejam associados efetivos, usuários ou honorários. No entanto, há menção a casos específicos não listados no RU, para os quais o uso da marca depende de apreciação da Diretoria Executiva da AEBR. Entende-se que essa disposição é demasiadamente ampla e dá margem a entendimentos diversos sobre quais seriam os casos específicos e quais seriam as condições para uso nessas situações. Lembra-se que é condição inescapável para o uso da marca coletiva que os usuários sejam associados/afiliados à entidade coletiva requerente do registro. Do modo como está disposto o item 2.2.1, pode-se entender que mesmo não associados poderiam fazer uso, desde que autorizados pela Diretoria Executiva da AEBR, o que não é possível à luz da legislação brasileira. No item 3.1, o requerente menciona que as formas autorizadas de uso d

  3. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular