BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 900821329

ADTS

Extinta

Dados da marca

Processo
900821329
Situação
Extinta em 07/12/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
27/03/2008
Procurador
Jair Alves Junior

Especificação: elaboração [concepção] de software de computador;hospedagem de web sites;manutenção de software de computador;assessoria, consultoria e informação em software;atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];manutenção (criação e -) de web sites para terceiros;criação de software de computação gráfica;projeto de sistema de computadores;planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;consultoria em hardware de computador;conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;instalação de software de computador;criação de homepage;design de aplicativo de multimídia;design de homepage;assistência técnica em software;banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;computadores (projeto de sistema de -);assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;análise e processamento de dados [serv

Histórico de despachos (6)

  1. 15/04/2008 · RPI 1945 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 21/10/2008 · RPI 1972 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810080122914 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/05/2008

  3. 17/08/2010 · RPI 2067 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADTS".

  4. 08/02/2011 · RPI 2092 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADTS".

  5. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDES ALTERADAS.

  6. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência