Marca · processo INPI 830563067
ADM
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 830563067
- Situação
- Indeferida em 22/11/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 10/03/2010
- Procurador
- Algo Alliance Assessoria Em Propriedade Intelectual Ltda.
Especificação: Serviço, assessoria, consultoria e informação em apoio administrativo e secretariado; Serviço, assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios; Serviço, assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Serviço, assessoria, consultoria e informação em Terceirização [assistência empresarial]; Serviço, assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas.
Histórico de despachos (8)
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25/01/2011 · RPI 2090 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100309779 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/04/2010
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24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS136
Exigência de mérito
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA DEMAIS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
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21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270
Deferimento da petição
Nomeado procurador ALGO ALLIANCE ASSESSORIA EM PI LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS421
Republicação de pedido
REPUBLICADO O PEDIDO TENDO EM VISTA INCORREÇÃO E POSTERIOR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME PET (Documento 850150085489), DE 27/04/2015
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20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823197590, 826706857, 901573809. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821503715 (ADM CONSULTORIA E ASSESSORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823197590, 826706851, 901573809. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821503715 (ADM CONSULTORIA E ASSESSORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)