Marca · processo INPI 911832866
ADAMAS CORRETORA DE SEGUROS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 911832866
- Situação
- Extinta em 28/07/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 27/10/2016
- Concessão
- 17/07/2018
- Vigência até
- 17/07/2028
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] ¬ [ serviço ] avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] ¬ [ assessoria em ] avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] ¬ [ consultoria em ] avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] ¬ [ informação em ] consultoria em seguros ¬ [ assessoria em ] consultoria em seguros ¬ [ consultoria em ] consultoria em seguros ¬ [ informação em ] informações sobre seguros ¬ [ serviço ] ,consultoria, informação técnica e assessoria em seguros de saúde, seguros contra incêndio, administração de segurosseguros ¬ [ assessoria em ] seguros ¬ [ consultoria em ] seguros ¬ [ informação em ] seguros de saúde ¬ [ serviço ] seguros de saúde ¬ [ assessoria em ] seguros de saúde ¬ [ consultoria em ] seguros de saúde ¬ [ informação em ] seguros de vida ¬ [ serviço ] seguros de vida ¬ [ assessoria em ] seguros de vida ¬ [ consultoria em ] assessoria, consultoria e informação em seguros ¬ [ serviço ] assessoria, consultoria e informação em seguros ¬ [ as
Histórico de despachos (6)
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29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS029
Deferimento do pedido
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17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS158
Concessão de registro
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04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
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31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS338
Notificação de caducidade
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28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.