BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 828268487

AÇÚCAR PÉROLA

Extinta

Dados da marca

Processo
828268487
Situação
Extinta em 15/06/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
16/03/2006
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
Procurador
Paulo C. Oliveira. & Cia.

Especificação: AÇÚCAR

Histórico de despachos (15)

  1. 09/05/2006 · RPI 1844 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 23/10/2007 · RPI 1920 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    SEDE ALTERADA.

  3. 19/02/2008 · RPI 1937 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇUCAR".

  4. 25/01/2011 · RPI 2090 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PET.ELETRÔNICA: 810100312100 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 07/05/2010

  5. 30/04/2013 · RPI 2208 · 821

    Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇUCAR".

  6. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  9. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  10. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro de marca 828268487, a requerida traz como provas de uso notas fiscais emitidas por empresa licenciada para realizar o uso de marca, apresentando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Documentos fiscais - Os documentos fiscais apresentados deverão: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. A comprovação por meio

  11. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.

  14. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

  15. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

Outras marcas do mesmo titular