BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 922859108

ACPARTS SC

Indeferida

Dados da marca

Processo
922859108
Situação
Indeferida em 29/03/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
05/05/2021
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de peças e componentes de sistemas de ar- condicionado, inclusive de veículos; comércio (através de qualquer meio) de peças e componentes de sistemas de gás; comércio (através de qualquer meio) de ferragens e ferramentas; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; gestão de franquia

Histórico de despachos (8)

  1. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 922818720 (ACPARTS REFRIGERAÇÃO AUTOMOTIVA)

  4. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922818720 (ACPARTS REFRIGERAÇÃO AUTOMOTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e observando que a identidade de sócios (pessoas físicas) em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico, relação esta que se faz necessária para a convivência de registros colidentes de titulares distintos, alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  8. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular