Marca · processo INPI 922859108
ACPARTS SC
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 922859108
- Situação
- Indeferida em 29/03/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 05/05/2021
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de peças e componentes de sistemas de ar- condicionado, inclusive de veículos; comércio (através de qualquer meio) de peças e componentes de sistemas de gás; comércio (através de qualquer meio) de ferragens e ferramentas; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; gestão de franquia
Histórico de despachos (8)
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25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270
Deferimento da petição
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15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 922818720 (ACPARTS REFRIGERAÇÃO AUTOMOTIVA)
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29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922818720 (ACPARTS REFRIGERAÇÃO AUTOMOTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270
Deferimento da petição
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25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e observando que a identidade de sócios (pessoas físicas) em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico, relação esta que se faz necessária para a convivência de registros colidentes de titulares distintos, alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)