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Marca · processo INPI 910816565

ACELERA CARRERA

Indeferida

Dados da marca

Processo
910816565
Situação
Indeferida em 03/03/2022
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
12
Depósito
28/03/2016
Procurador
—

Especificação: Acendedores de charuto para automóveis; Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Aros para rodas de veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Capas para volantes de veículos; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Carros; Carros esportivos; Carros motorizados; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para

Histórico de despachos (7)

  1. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 904825400 (CARRERA ACELERA), Processo 910816441 (CARRERA ACELERA), Processo 826424872 (CARRERA) e Processo 828279241 (CARRERA)

  3. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904825400 (CARRERA ACELERA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823890740 (CARRERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2696 EM 06/09/2022 NO PROCESSO 910816441.

  6. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 904825400, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela.

  7. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    No tocante apenas a anterioridade nº 904825400.

Outras marcas do mesmo titular