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Marca · processo INPI 910754969

ABSTARTUPS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE STARTUPS

Arquivada

Dados da marca

Processo
910754969
Situação
Arquivada em 05/11/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
14/03/2016
Procurador
Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

Especificação: Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados. Associação sem fins lucrativos, representação, informação e promoção de startupsatravés de ações, projetos, eventos que visam aumentar a competitividade destas. Pesquisas, consultoria, curadoria, realização de evento, captação de recursos. Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.

Histórico de despachos (5)

  1. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

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