Marca · processo INPI 823062503
ABSOLUTTA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 823062503
- Situação
- Extinta em 03/09/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 03/08/2000
- Concessão
- 28/11/2006
- Vigência até
- 28/11/2026
- Procurador
- Robson Ochiai Padilha
Especificação: ANDAIMES (MONTAGEM DE -); ALVENARIA; ARMAZÉM DE MERCADORIAS (CONSTRUÇÃO E REPARO DE - ); ASFALTAMENTO; ASSENTAMENTO DE TIJOLOS; COBERTURA DE TELHADOS; CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE - ); CONSTRUÇÃO (IMPERMEABILIZAÇÃO EM - ); CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE - ); CONSTRUÇÃO (SUPERVISÃO E TRABALHOS DE - ); CONSTRUÇÃO.
Histórico de despachos (5)
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09/05/2006 · RPI 1844 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270
Deferimento da petição
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30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS338
Notificação de caducidade
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11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade