BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 823062503

ABSOLUTTA

Extinta

Dados da marca

Processo
823062503
Situação
Extinta em 03/09/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
03/08/2000
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
Procurador
Robson Ochiai Padilha

Especificação: ANDAIMES (MONTAGEM DE -); ALVENARIA; ARMAZÉM DE MERCADORIAS (CONSTRUÇÃO E REPARO DE - ); ASFALTAMENTO; ASSENTAMENTO DE TIJOLOS; COBERTURA DE TELHADOS; CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE - ); CONSTRUÇÃO (IMPERMEABILIZAÇÃO EM - ); CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE - ); CONSTRUÇÃO (SUPERVISÃO E TRABALHOS DE - ); CONSTRUÇÃO.

Histórico de despachos (5)

  1. 09/05/2006 · RPI 1844 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  4. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  5. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade