BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904759059

ABSOLUT

Indeferida

Dados da marca

Processo
904759059
Situação
Indeferida em 14/05/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
28/04/2012
Procurador
Thiago Pereira Giardini Totti

Especificação: Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Informação em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através

Histórico de despachos (4)

  1. 30/10/2012 · RPI 2182 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 30/04/2013 · RPI 2208 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 850130000472 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 02/01/2013

  3. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 903976706 (@BSOLUTCENTER), Processo 824804970 (ABSOLUT MOTORS), Processo 830067485 (ABSOLUT) e Processo 904690954 (Absolut Veiculos)

  4. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830067485 (ABSOLUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;