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Marca · processo INPI 926575910

ABICOM

Arquivada

Dados da marca

Processo
926575910
Situação
Arquivada em 10/10/2023
Apresentação
Nominativa
Natureza
Coletiva
Classe(s)
01
Depósito
09/05/2022
Procurador
—

Especificação: Acetato de celulose, não processado;Ácido láctico;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Amido para uso industrial;Carbonato de cálcio;Carbono;Carbono animal;Celulose;Compostos orgânicos [fertilizantes];Derivados de celulose [substâncias químicas];Ésteres *;Ésteres de celulose para uso industrial;Fécula de batata para uso industrial;Grafeno;Húmus;Negro de fumo para uso industrial [fuligem];Plásticos não processados;Plastificantes;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Resinas poliméricas, não processadas;Resinas sintéticas, não processadas;Substâncias adesivas para fins industriais

Histórico de despachos (3)

  1. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o documento apresentado contenha EXPRESSAMENTE: i) descrição da pessoa jurídica requerente, indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; ii) requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; iii) condições de utilização da marca, incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado, isto é, formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca; iv) eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca e em que situações as mesmas serão aplicadas; e v) condições para eventual desistênci

  3. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular