Marca · processo INPI 925553042
AB AGROBRASIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 925553042
- Situação
- Indeferida em 29/08/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 31
- Depósito
- 26/01/2022
- Procurador
- Joni Frank Ueda
Especificação: arranjo de flor natural, biscoito para animal de estimação, bloco de sal para animais, capim (ração animal), cereal para animal, milho in natura, ração para animal, torta (alimento para animal), vegetal para animal
Histórico de despachos (9)
-
15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270
Deferimento da petição
Nome alterado. As demais solicitações não foram atendidas, conforme art. 136, estão previstas as alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular. Como regra geral, de acordo com o Manual de Marcas Item 9.1, a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro.
-
03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270
Deferimento da petição
Correção na apresentação da marca, em conformidade com a imagem anexada ao pedido de registro.
-
03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS421
Republicação de pedido
Tendo em vista incorreção na apresentação da marca.
-
14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
-
23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, ou seja, produtos que se enquadrem na classe 31 que foi solicitada na época do depósito do pedido de registro de marca. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços para a classe 31, devendo tais produtos serem compatíveis com o objeto social da empresa.
-
29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827567561 (AB AGROBRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigida a especificação conforme o solicitado na petição de cumprimento de exigência 850230262478, de 06/06/2023.
-
07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
-
29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)