Marca · processo INPI 921833121
A QUINTA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 921833121
- Situação
- Indeferida em 26/10/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 31
- Depósito
- 19/01/2021
- Procurador
- Diego Henrique Santos Silva
Especificação: Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forração para espaços de animais;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Subp
Histórico de despachos (2)
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17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;