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Marca · processo INPI 927816466

A ADEREMAIS

Indeferida

Dados da marca

Processo
927816466
Situação
Indeferida em 31/10/2023
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
01
Depósito
26/08/2022
Procurador
Multmarcas Marcas & Patentes

Especificação: Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante]

Histórico de despachos (5)

  1. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  3. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  4. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

  5. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular