Marca · processo INPI 927530104
A ADERE DUBLAGENS
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 927530104
- Situação
- Arquivada em 17/09/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 03/08/2022
- Procurador
- Daniele Martins
Especificação: Serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Preparação e fiação de fibras têxteis naturais
Histórico de despachos (5)
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30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
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17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente especificação com serviços incluídos em uma única classe de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada é genérica.
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26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente especificação com serviços incluídos em uma única classe de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada é genérica. OBS.: Os itens a serem selecionados não podem ampliar o escopo original da especificação reivindicada. Deve o requerente selecionar serviços específicos a partir do texto original. Exemplos: Encolhimento de tecido, NCL(11) 40; Branqueamento de tecidos, NCL(11) 40; Corte de tecidos, NCL(11) 40; Tratamento de tecidos, NCL(11) 40; Alfaiataria, NCL(11) 40.
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25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista que não é possível alterar o escopo da especificação originalmente reivindicada, que indica serviços dentro do segmento de tecidos, fios e fibras têxteis (ainda que sendo necessários ajustes para o devido enquadramento na classificação de serviços) e não serviços de "dublagem; serviço de locução e dublagem", segmento completamente distinto do original, cumpre reiterar: deve o requerente, se considerar pertinente, reapresentar especificação com serviços incluídos em uma única classe - sendo que os itens a serem selecionados não podem ampliar nem alterar o escopo original da especificação reivindicada a partir do texto original. Exemplos: Encolhimento de tecido, NCL(11) 40; Branqueamento de tecidos, NCL(11) 40; Corte de tecidos, NCL(11) 40; Tratamento de tecidos, NCL(11) 40; Alfaiataria, NCL(11) 40. Tal orientação segue o disposto em observação do item 9.2 do Manual de Marcas, qual seja, "Os demais requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo
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17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito