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Marca · processo INPI 927530104

A ADERE DUBLAGENS

Arquivada

Dados da marca

Processo
927530104
Situação
Arquivada em 17/09/2024
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
37
Depósito
03/08/2022
Procurador
Daniele Martins

Especificação: Serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Preparação e fiação de fibras têxteis naturais

Histórico de despachos (5)

  1. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação com serviços incluídos em uma única classe de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada é genérica.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação com serviços incluídos em uma única classe de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada é genérica. OBS.: Os itens a serem selecionados não podem ampliar o escopo original da especificação reivindicada. Deve o requerente selecionar serviços específicos a partir do texto original. Exemplos: Encolhimento de tecido, NCL(11) 40; Branqueamento de tecidos, NCL(11) 40; Corte de tecidos, NCL(11) 40; Tratamento de tecidos, NCL(11) 40; Alfaiataria, NCL(11) 40.

  4. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Tendo em vista que não é possível alterar o escopo da especificação originalmente reivindicada, que indica serviços dentro do segmento de tecidos, fios e fibras têxteis (ainda que sendo necessários ajustes para o devido enquadramento na classificação de serviços) e não serviços de "dublagem; serviço de locução e dublagem", segmento completamente distinto do original, cumpre reiterar: deve o requerente, se considerar pertinente, reapresentar especificação com serviços incluídos em uma única classe - sendo que os itens a serem selecionados não podem ampliar nem alterar o escopo original da especificação reivindicada a partir do texto original. Exemplos: Encolhimento de tecido, NCL(11) 40; Branqueamento de tecidos, NCL(11) 40; Corte de tecidos, NCL(11) 40; Tratamento de tecidos, NCL(11) 40; Alfaiataria, NCL(11) 40. Tal orientação segue o disposto em observação do item 9.2 do Manual de Marcas, qual seja, "Os demais requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo

  5. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

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