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Marca · processo INPI 903309963

99 COMUNICAÇÃO E MARKETING

Extinta

Dados da marca

Processo
903309963
Situação
Extinta em 28/04/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/01/2011
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
Procurador
Maria de Lourdes da Silva Lahude

Especificação: Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Material publicitário (Atualização de -);Atualização de material publicitário;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Agências de propaganda;Propaganda;Agências de publicidade;Pesquisa de marketing;Publicidade

Histórico de despachos (12)

  1. 22/03/2011 · RPI 2098 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817577017 (99 FM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158

    Concessão de registro

  6. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS566

    Petição de retificação atendida

  7. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES e nomeado novo representante Maria de Lourdes da Silva Lahude com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  10. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedidos de registro de marca com elemento distintivo idêntico ("99") para assinalar serviços idênticos e afins (relacionados a publicidade), ainda pendentes de decisão final. ///// EXIGÊNCIA: Tendo em vista tratar-se de documentação considerada inservível para comprovação do uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado, na OFERTA PARA CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, reapresente nova documentação, emitida pela empresa titular do registro, datada e dentro do período de investigação, que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os SERVIÇOS conforme discriminados no certificado. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo os serviços emitidos no certificado; publicidade que faça relação ao serviço oferecido

  11. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger de forma satisfatória ao menos o período de investigação obrigatório, a saber, 02/01/2023 até 16/08/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por 99 TECNOLOGIA LTDA., em petição protocolada em 16/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foram observadas as seguintes falhas: ? Notas fiscais com imagem da marca indisponível e com CNPJ diverso da titular do registro; ? Publicações em rede social que apresentam a marca mista como concedida - No entanto, a imagem da marca não está vinculada diretamente aos serviços que a marca mista visa identificar. ? Marca sendo utilizada na preparação de material de identid

  12. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.