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Marca · processo INPI 926333208

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Indeferida

Dados da marca

Processo
926333208
Situação
Indeferida em 19/08/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
16
Depósito
13/04/2022
Procurador
—

Especificação: Agenda;Brochuras;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Capas [papelaria];Papéis para pintura e caligrafia;Papel almaço pautado

Histórico de despachos (9)

  1. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

  2. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  3. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG. Processo nº 1010300-41.2023.4.06.3800. Processo SEI nº 52402.006726/2023-21.

  4. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  5. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG. Processo nº 1010300-41.2023.4.06.3800. Processo SEI nº 52402.006726/2023-21.

  6. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

  7. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS975

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  8. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925224774 (3B Industria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.