Marca · processo INPI 907400159
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IndeferidaDados da marca
- Processo
- 907400159
- Situação
- Indeferida em 23/08/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 06/03/2014
- Procurador
- —
Especificação: Agências de notícias - [Informação em]; Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Educação (Serviços de -) - [Informação em]; Educação (Serviços de -) - [Consultoria em]; Educação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Educação (Serviços de -); Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Informação em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -) - [Informação em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Informação em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Consultoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assesso
Histórico de despachos (4)
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27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906896819. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905172000 (COLÉGIO ESPERANÇA) e Processo 824454251 (ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
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18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)